A partir das reflexões que realizamos em sala, vamos partir de 4 conceitos básicos em nossas aulas:
1. o direito é o justo
2. o direito é aquilo que está na lei
3. o direito é o conjunto de disciplinas (ex. direito ambiental, civil, etc.)
4. é um poder dado a alguém e que permite exigir algo de outrem
Saiba um pouco mais:
Não há uma noção unívoca do que seja Direito.
O mundo grego e romano apresentava simbolicamente o direito de forma diferente.
Basta observar a figura da deusa grega (Diké) e confrontá-la à figura da deusa romana (Iustitia).
Conforme o prof. Tércio Sampaio Ferraz Júnior, no Livro "Introdução ao Estudo do Direito", ao visualizarmos as deusas da justiça, na representação simbólica grega e romana, verificaremos que ambas figuras apresentavam diferenças entre si, quais sejam:
- a deusa grega (Diké) tinha em sua mão esquerda uma balança com dois pratos - mas sem o fiel no meio -, tendo na mão direita uma espada;
- a deusa romana (Iustitia) tinha os olhos vendados e distribuía a justiça por meio de dois pratos que ela segurava com as duas mãos.
Disso decorre uma diferença não apenas simbólica, mas na própria concepção que os gregos e os romanos tinham do que seria direito:
- no primeiro caso, o direito era aliado a idéia de força (representada pela espada), considerada importante para executar o direito.
- no segundo caso, havia o entendimento de que o exercício do dreito necessita de uma postura firme, mas não alia o direito à força.
A representação simbólica brasileira encontra-se a frente do prédio do Supremo Tribunal Federal, a estátua brasileira representa um misto do mundo romano (venda nos olhos) e do mundo grego (a espada encontra-se no colo, repousando, mas poderá ser usada, caso necessário seja).Diante dos escândalos de corrupção, que atingem também o Poder Judiciário, a charge nos leva a uma importante reflexão, que será retomada nas próxima discussões:
Referência Bibliográfica
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 33.


Nenhum comentário:
Postar um comentário